LEI Nº 4.848, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera a Tabela V - Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei nº 3.738, de 28 de setembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela V - Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983 - que Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga - com redação dada pela Lei nº 3.738, de 28 de setembro de 2017 - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º As Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983, não poderão suplantar o valor máximo das taxas estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 26 de março de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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