LEI Nº 4.493, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogada pela Lei nº 4845 de 22 de março de 2024)
Altera o § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.976, de 12 de outubro de 2011 - dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº2.976, de 12 de outubro de 2011 - que "Dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal, preferencialmente das seguintes Secretarias: 03 (três) da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) da Secretaria Municipal de Fazenda, 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) da Secretaria Municipal se Educação, e cada representante terá um suplente da mesma Secretaria representada.
(...)."
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal