LEI Nº 4.380, DE 25 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 36 da Lei Municipal nº819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga." - passa a viger acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
(...)."
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal