LEI Nº 4.144, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019, e nº 2.735, de 12 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluído o inciso X no § 1º do Artigo 2º da Lei nº3.949, de 25 de julho de 2019 - e suas alterações subsequentes, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
X - Comissão Gestora de Honorários."
Art. 2ºO inciso III do Artigo 6º da Lei nº3.949, de 25 de julho de 2019 - e suas alterações subsequentes, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
III - orientar processos administrativos tributários, efetuar o controle de legalidade da inclusão ou cancelamento de créditos em Dívida Ativa, promover a cobrança extrajudicial e judicial dos créditos do Município; emitir guias de arrecadação; e celebrar acordo para quitação dos créditos do Município;".
Art. 3ºFicam incluídos os §§ 4º ao 6º no Art. 1º da Lei Municipal 2.735, de 12 de agosto de 2010, que passam viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º O Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto participarão do rateio de honorários de que trata o § 1º deste artigo e receberão, respectivamente, o valor equivalente a 1 (uma) cota dos honorários, durante o período em que ocuparem o cargo em Comissão.
§ 5º No mês em que a cota de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo não alcançar o valor equivalente a 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal do Município de Ipatinga) a Prefeitura Municipal de Ipatinga fará a complementação.
§ 6º No mês em que a cota de que tratam os §§ 1º e 4º superar o valor equivalente a 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal do Município de Ipatinga), o excesso será utilizado para devolver à Prefeitura Municipal de Ipatinga os valores complementados, na forma do § 5º deste artigo, caso existentes.".
Art. 4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal