LEI Nº 3.681, DE 19 DE MAIO DE 2017
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
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Órgão: |
02 |
Executivo |
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Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
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Função: |
20 |
Agricultura |
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Sub-função: |
606 |
Extensão Rural |
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Programa: |
0017 |
Desenvolvimento Econômico Sustentável |
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Projeto/Atividade: |
2033 |
Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal |
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Fonte: 124 IDUSO C |
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Categoria Econômica: |
4 |
Despesas de Capital |
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Grupo de Despesa: |
4 |
Investimentos |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
243.800,00 |
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Fonte: 100 IDUSO P |
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Categoria Econômica: |
4 |
Despesas de Capital |
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Grupo de Despesa: |
4 |
Investimentos |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.500,00 |
TOTAL DO ACRÉSCIMO |
246.300,00 |
Art. 2ºOs recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
Proj/Ativ: |
2.09.01.04.122.0002.2032 |
Manutenção da SEMDETUR |
Fonte: 100 |
IDUSO: P |
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Cat. Econ.: |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
2.500,00 |
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Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
Proj/Ativ: |
2.09.01.20.606.0017.2033 |
Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal |
Fonte: 124 |
IDUSO: C |
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Cat. Econ.: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
243.800,00 |
TOTAL DA REDUÇÃO |
246.300,00 |
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de maio de 2017.
Sebastião De Barros Quintão
Prefeito Municipal
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