LEI Nº 3.528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera dispositivos da Lei n° 494, de 27 de dezembro de 1974, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 5° do art. 75 da Lei n.° 494, de 27 de dezembro de 1974, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 75. O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia da repartição ou serviço.
§ 5° As férias poderão ser parceladas em até dois períodos iguais, ou um período de 20 (vinte) dias e o outro de 10 (dez) dias.
Art. 2º O art. 8° da Lei de n° 494, de 27 de dezembro de 1974 passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
VII - recondução.
Art. 3° O Capítulo I da Lei de n° 494, de 27 de dezembro de 1974, passa a viger acrescido de Seção VIII e respectivos art. 62-A, incisos I e II e parágrafo único com a seguinte redação:
Seção VIII
Da Recondução
Art. 62-A. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação ou desistência, em estágio probatório relativo a outro cargo, de qualquer esfera da Administração Pública;
II - reintegração do anterior ocupante, a que se refere o art. 55.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de dezembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal