LEI Nº 3.414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger acrescido de alínea com a seguinte redação:
i) assistência médica aos internos de asilos, no mínimo 01 (uma) vez por semana, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, caso em que a assistência poderá ser restringida a, no mínimo 01 (uma) vez a cada 02 (duas) semanas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 15 de dezembro de 2014.
Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidete no Exercício da Presidência