LEI Nº 3044 DE 29/05/2012
(Revogada pela Lei nº 3.252, de 25 de outubro de 2013)
Altera a Lei nº 2.272, de 14 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 5º da Lei nº 2.272, de 14 de fevereiro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"IX - 01 (um) representante das Associações ou Entidades de pessoas com Deficiências de Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal