LEI Nº 2945 DE 26/10/2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município de Ipatinga, o Departamento de Geoprocessamento no DATASERV e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
§ 1º É requisito para provimento do cargo de Analista de Controle Interno, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.
Art. 2º Altera o § 1º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
§ 1º É requisito para provimento do cargo de Controlador Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.
Art. 3º Altera o § 1º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º É requisito para provimento do cargo de Auditor Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal