LEI Nº 2354 DE 03/10/2007
Altera Lei Nº 2.133, De 28 De Julho De 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 2.133, de 28 de julho de 2005, com a seguinte redação:"Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput do artigo, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários, a contratação de profissionais Médico e Técnico Superior de Saúde com formação no Curso Superior de Enfermagem, ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2007.
Sebastião De Barros Quintão
Prefeito Municipal