LEI Nº 2175 de 03/04/2006
Reajusta tabela de vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de ipatinga e dispõe sobre concessão de abono e de auxílio alimentação e dá outras providências.
Autor(es) Executivo - Sebastião de Barros QuintãoO PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido reajuste de 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril, sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de março de 2006.
Art. 2ºFica concedido abono salarial a partir de 1º de abril de 2006 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 176,53 (cento e setenta e seis reais e cinqüenta e três centavos);
II - Nível II: R$ 150,75 (cento e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos);
III - Nível III: R$ 119,52 (cento e dezenove reais e cinqüenta e dois centavos);
IV - Nível IV: R$ 82,12 (oitenta e dois reais e doze centavos);
V - Nível V: R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3ºFica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a partir de 01/04/06.
Art. 3º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a partir de 27/03/2009.
Art. 3º Fica determinado, para os servidores integrantes do Anexo XI, da Lei nº2.426, de 29 de março de 2008, que o auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei nº2.175, de 03 de abril de 2006, terá o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir de 1º de julho de 2012. (Redaçao retirada da Lei nº 3.021, de 04 de abril de 2012)
Parágrafo Único - Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.
Art. 4ºFica autorizada a criação do elemento de despesa 3.3.90.46.00, no Projeto Atividade - 2062 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, para cobrir as despesas referentes ao benefício previsto nesta Lei.
Parágrafo Único - A cobertura de referida despesa será efetuada através de remanejamento orçamentário resultante de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento, por meio de Decreto.
Art. 5ºFica autorizado o Executivo a antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a partir de 01/06/2006. O servidor que não interessar pela antecipação contida neste artigo, deverá requerer junto ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Ipatinga o pagamento em parcela única no mês de dezembro.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 2006.
Sebastião De Barros Quintão
Prefeito Municipal