LEI Nº 2132 de 25/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I-A da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
REMUNERAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PSeF
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Médico - MPSeF |
R$ 6.000,00 |
Enfermeiro - EPSeF |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa "Saúde em Casa", nos moldes propostos pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, na Resolução SES nº 661, de 22 de março de 2005.
Parágrafo Único - O programa "Saúde em Casa" desenvolverá ações complementares visando o melhoramento da qualidade dos serviços de Atenção Básica, buscando atingir as metas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para a cobertura de despesas referentes à criação do Programa "Saúde em Casa".
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento da Execução Orçamentária as seguintes Unidades Orçamentárias, com suas respectivas despesas, detalhadas a nível de elemento, conforme abaixo discriminadas:
Órgão: 2.00.00 |
EXECUTIVO |
Secretaria 2.10.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 2.10.03 |
Departamento de Atenção à Saúde - FMS |
Função: 10 |
Saúde |
Sub-função: 301 |
Atenção Básica |
Programa: 428 |
Assistência Médica e Sanitária |
Projeto/Atividade: 4031 |
Saúde Mental – BLMAC |
Categoria Econômica: 4 |
Despesas de Capital |
Grupo de Despesa: 4 |
Programa de Saúde em Casa |
Categoria Econômica: 3 |
Despesas Correntes |
Grupo de Despesa: 3 |
Outras Despesas Correntes |
Modalidade de Aplicação: 90 |
Aplicações Diretas |
Elemento de Despesa:
30.00
36.00
39.00 |
Material de Consumo 63.000,00
Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros - PJ 45.000,00 |
Total |
118.000,00 |
Categoria Econômica: 4 |
Despesas de Capital |
Grupo de Despesa: 4 |
Investimentos |
Modalidade de Aplicação: 90 |
Aplicações Diretas |
Elemento de Despesa
51.02
52.02 |
Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 45.000,00
Equip. e Mat. Permanente – Dom. Patr. 45.000,00 |
Total |
90.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
208.000,00 |
Art. 4º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 |
EXECUTIVO |
Secretaria 2.10.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 2.10.03 |
Departamento de Atenção à Saúde – FMS |
Função: 10 |
Saúde |
Sub-função: 301 |
Atenção Básica |
Programa: 428 |
Assistência Médica e Sanitária |
Projeto/Atividade: 2104 |
Programa de Saúde da Família |
Categoria Econômica: 3 |
Despesas Correntes |
Grupo de Despesa: 3 |
Outras Despesas Correntes |
Modalidade de Aplicação: 90 |
Aplicações Diretas |
Elemento de Despesa:
30.00
36.00 |
Material de Consumo 63.000,00
Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00 |
Categoria Econômica: 4 |
Despesas de Capital |
Grupo de Despesa: 4 |
Investimentos |
Modalidade de Aplicação: 90 |
Aplicações Diretas |
Elemento de Despesa:
52.02 |
Equip. e Material Permanente – Dom. Patr 90.000,00 |
Total |
163.000,00 |
Órgão: 2.00.00 Executivo |
Executivo |
Unidade: 2.10.03 |
Departamento de Atenção à Saúde – FMS
|
Função: 10 |
Saúde |
Sub-função: 301 |
Atenção Básica |
Programa: 428 |
Assistência Médica e Sanitária |
Projeto/Atividade: 1015 |
Projeto de Expansão e Consolidação Saúde Família – PROESF |
Categoria Econômica: 4 |
Despesas de Capital |
Grupo de Despesa: 4 |
Investimentos |
Modalidade de Aplicação: 90 |
Aplicações Diretas |
Elemento de Despesa:
51.02 |
Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 45.000,00 |
Total |
45.000,00 |
TOTAL A REDUZIR |
208.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 de julho de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal
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