LEI Nº 1976 DE 28/04/2003
(Revogada pela Lei nº 3193 de 25 de julho de 2013)
Altera Anexo I da Lei nº 1.911/02 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, modificada pelas Leis nº 1.830, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 1.911, de 24 de abril de 2002 passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Passam a ser 18 (dezoito) o número de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde da Família, de que trata o Anexo I-A da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, modificado pela Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002.
Art. 3º Fica criada a Função Pública de Agente Sanitário, nível III, qualificação mínima: ensino fundamental, com as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nas áreas infestadas, e, em armadilhas e pontos estratégicos, nas áreas não infestadas;
II - promover a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico, tais como remoção, destruição, vedação, e outros;
III - efetuar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica;
IV - orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
V - utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
VI - repassar ao supervisor de área os casos de maior grau de complexidade não solucionados;
VII - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação;
VIII - registrar as informações referentes às atividades executadas, nos formulários específicos;
IX - deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
X - orientar as pessoas com suspeita de Dengue para que procurem os serviços de saúde;
XI - participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII - submeter-se aos deveres e obrigações estipulados para os servidores da Prefeitura.
Parágrafo único. Serão dispensados da qualificação exigida no caput deste artigo os agentes sanitários que já estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de abril de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal