LEI Nº 1830 DE 22/02/2001
(Revogada pela Lei nº 3193 de 25 de julho de 2013)
Altera Lei nº 1.610, de 01 de julho de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, modificada pela Lei nº 1.785, de 13 de junho de 2000, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º O Executivo poderá designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas pelo prazo de até 2 (dois) anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período, observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo I, permitida a recondução.
§ 2º Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das funções públicas ora acrescentadas no Anexo I desta Lei para as pessoas portadoras de deficiências especiais.
§ 3º Fica o Chefe do Executivo obrigado a publicar, a partir desta data, em jornal de maior circulação no Município, as designações dos ocupantes das funções públicas de que trata o Anexo I desta Lei, discriminando o nome do ocupante, a função e o setor de prestação do serviço.
§ 4º Ficam reservados 04 (quatro) números de Funções Públicas de que trata o Anexo I desta Lei para ocupantes com conhecimento de método de leitura de sinais, para atendimento dos surdo-mudos, ocupantes das respectivas funções.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal