LEI Nº 1785 DE 13/06/2000
(Revogada pela Lei nº 3193 de 25 de julho de 2013)
Altera anexo da Lei 1.610/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610?, de 1º de julho de 1998, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.023.000,00 (Um milhão, e vinte e três mil reais) para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, a saber:Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde1106.1375428.2511 - Atenção à saúde Bucal3111.00 - Pessoal Civil.......................................................R$ 38.000,003113.00 - Obrigações Patronais.................................................R$ 8.000,001105.1375428.2510 - Man. Pronto S. Municipal3111.00 - Pessoal Civil......................................................R$ 156.000,003113.00 - Obrigações Patronais................................................R$ 33.000,001103.1375428.2508 - Man. Inc. Assist. Básica3111.00 - Pessoal Civil......................................................R$ 402.000,003113.00 - Obrigações Patronais................................................R$ 85.000,00TOTAL........................................................................R$ 722.000,00Órgão: 1300 - Secretaria Municipal Serviços Urbanos e Meio Ambiente1307.1060325.2104 - Manutenção da Limpeza Pública3111.00 - Pessoal Civil......................................................R$ 157.000,003113.00 - Obrigações Patronais................................................R$ 33.000,00TOTAL........................................................................R$ 190.000,00Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Administração0802.0307021.2061 - Manutenção do Dep. Serviços Gerais3111.00 - Pessoal Civil.......................................................R$ 76.000,003113.00 - Obrigações Patronais................................................R$ 16.000,00TOTAL.........................................................................R$ 92.000,00Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito3001.1691573.2602 - Planejamento e Coord. do Transporte e Trânsito3111.00 - Pessoal Civil.......................................................R$ 15.000,003113.00 - Obrigações Patronais.................................................R$ 4.000,00TOTAL.........................................................................R$ 19.000,00TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR..................................................R$ 1.023.000,00
Art. 3º Os Recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão decorrentes da anulação parcial de dotações, a saber:Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde1102.1365428.2507 - Manutenção da Saúde Coletiva do Município3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................R$ 100.000,001103.1375428.2508 - Manutenção e Incremento à Assistência Básica3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................R$ 376.000,001106.1375428.2511 - Atenção à Saúde Bucal3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................R$ 35.000,00TOTAL........................................................................R$ 511.000,00Órgão: 1500 - Encargos Gerais do Município1501.1582492.2127 - Pagamento de Dívida Previdenciária4354.00 - Outras Amortizações................................................R$ 512.000,00TOTAL GERAL A ANULAR.......................................................R$ 1.023.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal