LEI Nº 1.661, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogação dada pela Lei nº 3.738, de 28 de setembro de 2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Tabela IV da Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983, fica substituída pela que acompanha esta Lei.
Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal