LEI Nº 1.610, DE 01 DE JULHO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 3193 de 25 de julho de 2013)
Estabelece normas para contratação temporária a que se refere o artigo 37, IX, da Constituição da República e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atividade administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga incumbe:
I - aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, em caráter efetivo ou em comissão;
II - aos ocupantes de funções públicas, na forma desta Lei;
III - aos ocupantes de funções públicas, instituídas pela Lei nº 1.382/95.
Art. 2º O Executivo poderá designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas de que trata o Anexo I desta Lei, pelo prazo de até dois anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período, observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo.
Art. 3º As funções públicas de que trata o Anexo I desta Lei, são de natureza transitória e destinam-se a atender à excepcional demanda de serviços no interesse público.
Art. 4º Aplicam-se aos titulares das funções públicas, relacionadas no Anexo I desta Lei, as normas de deveres, direitos e vantagens aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, excetuando-se:
I - promoção;
II - afastamento para tratar de interesse particular;
III - afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV - progressão horizontal;
V - estabilidade e efetividade;
VI - disponibilidade.
Art. 5º O servidor titular de função pública será exonerado:
I - a pedido;
II - no interesse da Administração.
Art. 6º Aos ocupantes das funções públicas poderá ser deferido percentual da gratificação prevista no Anexo II desta Lei, a incidir sobre o vencimento da função.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, seus incisos e parágrafo único, 3º, 6º e seus incisos 20, 25 e Anexo III da Lei nº 1.382/95.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, ao 01 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal