LEI Nº 1.492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.996
Dispõe sobre criação de cargos e altera Anexo I da Lei nº 1.382, de 06 de abril de 1.995, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A da Lei nº 1.382, de 06 de abril de 1.995, os seguintes cargos: NÍVEL F - 03 (três) cargos de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino.NÍVEL F - 04 (quatro) cargos de Secretária de Estabelecimento de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 31 de dezembro de 1.996.
João Magno de Moura
Prefeito Municipal