LEI Nº 1.120, DE 09 DE JULHO DE 1990
Institui o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo no Município de Ipatinga e altera dispositivos da Lei nº 891, em 12 de julho de 1985.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 (trinta e um) de maio como "Dia Municipal de Combate ao Tabagismo" no Município de Ipatinga.
Art. 2º A data, de que trata o artigo, tem por objetivo promover a conscientização pública sobre os efeitos nocivos do fumo, especialmente, por meio de palestras, campanhas educativas e outros meios a serem usados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 891, de 12 de julho de 1985 passa a ter os seguintes parágrafos: (Revogado pela Lei 2561 de 27/07/2009)
Art. 1º
§ 1º Fica proibido fumar nos veículos de transporte coletivo municipal e em recintos públicos e fechados, onde a circulação de ar é reduzida. (Revogado pela Lei 2561 de 27/07/2009)
§ 2º Entende-se por recintos fechados os locais de trabalho, centros de lazer, saúde, educação e similares. (Revogado pela Lei 2561 de 27/07/2009)
Art. 4º Para cumprimento do disposto no parágrafo 1º do artigo anterior, a autoridade competente aplicará ao infrator a pena de advertência e, havendo persistência na infração, será o infrator convidado a se retirar do veículo ou do recinto onde estiver. (Revogado pela Lei 2561 de 27/07/2009)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 09 de julho de 1990.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
Prefeito Municipal