DECRETO Nº 8.903, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Nomeia membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº3.221, de 04 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC:
I - governamentais:
a) coordenador do COMPDEC:
1. Glaucia Aparecida de Paula Ferreira.
b) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã:
1. Julio Cesar Teodoro, membro titular; e
2. João Francisco Bastos, membro suplente.
c) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
1. Riler Barbosa Scarpati, membro titular; e
2. Késia de Oliveira Silva e Souza, membro suplente.
d) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Heiguiman Guidine Lopes, membro titular; e
2. Heloisio José da Silva, membro suplente.
e) representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
1. Rosana Henrique Rocio, membro titular; e
2.Erika Barreto Nunes Franca, membro suplente.
f) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
1. Higor Pierri Patrocinio, membro titular; e
2. Denis Araújo Lordeiro, membro suplente.
g) representantes da Secretaria Municipal de Obras:
1. Eloisio Carlos de Andrade Barbosa, membro titular; e
2. João Victor Almeida Alvarenga, membro suplente.
h) representantes da Procuradoria Geral:
1. Fernando Marcos Rolla Guerra, membro titular; e
2. Gilberto Pacífico de Oliveira, membro suplente.
i) representantes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU:
1. Dierry Nilton Carvalho Amorim, membro titular; e
2. Lídia Leidd Martins Ferreira, membro suplente.
j) representantes do Corpo de Bombeiros:
1. Kevin de Almeida Rodrigues, membro titular; e
2. José Fernandes Barbosa Junior, membro suplente.
k) representantes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
1. Wagner Ramos Pereira, membro titular; e
2. Fernando Tulio de Jesus, membro suplente.
l) representantes da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
1. Roberto Ferreira Corrêa, membro titular; e
2. Hebert de Mingo Silva, membro suplente.
II - Não-Governamentais:
a) representantes da Usiminas:
1. Luciano Madeira Kokke, membro titular; e
2. Fábio Teixeira Varoto, membro suplente.
b) representantes da CENIBRA:
1. Raimundo Monteiro, membro titular; e
2. Wander Teles, membro suplente.
c) representantes dos Rádio-Amadores:
1. Noé Pedro, membro titular; e
2. Sebastião Pereira de Jesus, membro suplente.
d) representantes da ACIAPI:
1. Rui Amorim dos Santos, membro titular; e
2. Elisio Cacildo Vieira, membro suplente.
e) representantes dos clubes de serviços:
1. Gustavo Sergio Lima Ramos, membro titular; e
2. Agenor Agostinho das Chagas, membro suplente.
f) representantes da Comunidade correspondendo a um representante de cada Regional constituída nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº3.221, de 2013:
1. Regional I:
1.1. Francisco Blanc de Freitas, membro titular; e
1.2. Claudionor Pereira Pinho Neto, membro suplente.
2. Regional II:
2.1. Ildon José Pinto, membro titular; e
2.2. Maria Ribeiro Silva Emanuel, membro suplente.
3. Regional III:
3.1. João Batista Nunes, membro titular; e
3.2. Divino Garcia de Souza, membro suplente.
4. Regional IV:
4.1. Marco Aurelio Barbosa, membro titular; e
4.2. Cleuber de Souza Alves, membro suplente.
5. Regional V:
5.1. José Martins Pereira, membro titular; e
5.2. Maria Aparecida da Silva, membro suplente.
6. Regional VI:
6.1. Ademir Bernardino Rodrigues, membro titular; e
6.2. Fernando Antunes Barreto, membro suplente.
7. Regional VII:
7.1. José Rodrigues dos Santos Filho, membro titular; e
7.2. Salomão Avelino da Costa, membro suplente.
8. Regional VIII:
8.1. Cristina Pereira Gonçalves, membro titular; e
8.2. Maria Neli da Silva Pereira, membro suplente.
9. Regional IX:
9.1. Silvano José Filho, membro titular; e
9.2. José Prudêncio Neto, membro suplente.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o art. 1º deste Decreto será de 04 (quatro) anos.
Art. 3º A função dos membros titulares do Conselho e seus respectivos suplentes será considerada como relevante serviço prestado à Comunidade e exercida gratuitamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal