DECRETO Nº 3.251, DE 29 DE JULHO DE 1994
Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, é órgão permanente, de caráter consultivo e composição paritária.
Art. 2º A paridade da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, se dará com a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, de52 (cinquenta e duas) pessoas representando o órgão público e 52 (cinquenta e duas) pessoas representando as entidades não governamentais.
Parágrafo único. Os representantes das entidades não governamentais serão escolhidos por eleição a ser previamente convocada para esse fim.
Art. 3º Os membros da Conferência reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O membro da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente denominar-se-á Delegado e sua função não será remunerada, devendo ser considerada serviço relevante prestado à comunidade.
Art. 5º O mandato de Delegado à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º Os casos omissos neste Regimento Interno serão solucionados pela Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido o Prefeito Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 1994.
João Magno de Moura
Prefeito Municipal