DECRETO Nº 10.655, DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal nº 4.588, de 23 de maio de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal e de entidades não-governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, biênio 2023/2025:
I - representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Lucas dos Reis Silveira, membro titular;
2. Maristania Nunes da Silva, respectivo suplente.
b) Secretaria Municipal de Administração:
1. Leonardo Oliveira Rodrigues, membro titular;
2. Carmelita Eleoteria Freires, respectivo suplente.
c) Secretaria Municipal de Educação:
1. Maria Célia Silva Souza, membro titular;
2. Maria Eliete Cruz Torres, respectivo suplente.
d) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Lécia Calina Melo Colombini, membro titular;
2. Raiany Goulart de Castro, respectivo suplente.
e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
1. Thiago Ferreira Guerino, membro titular;
2. Carlos Alberto Cordeiro de Oliveira, respectivo suplente.
f) Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã:
1. Priscila Carolina Araújo Silva, membro titular;
2. Valeria Souza Silva, respectivo suplente.
g) Secretaria Municipal de Fazenda:
1. Maíra Maioio Goulart Pereira, membro titular;
2. Glauciele Souza Silva, respectivo suplente.
II - representantes de entidades não-governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente:
II - representantes de entidades não-governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente: (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
a) membros titulares:
a) membros titulares: (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
1. Gabriela Alves de Oliveira Silveira;
1. Gabriela Alves de Oliveira Silveira, representante da Ação Social SOS Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
2. Vinicius Ferreira de Souza;
2. Vinicius Ferreira de Souza, representante da Associação Centro de Convivência Espaço da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
3. Imaculada Martins Roxa da Rocha;
3. Imaculada Martins Roxa da Rocha, representante da Associação Projeto de Deus; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
4. Ivna Alves Ferreira Barbosa;
4. Ivna Alves Ferreira Barbosa, representante da Educandário Família de Nazaré; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
5. Samara Márcia de Melo Carvalho;
5. Samara Márcia de Melo Carvalho, representante do Grupo Espírita Luz aos Pequeninos; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
6. Cleoneide Oliveira;
6. Cleoneide Oliveira, representante do Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
7. Maria do Carmo Pereira.
7. Maria do Carmo Pereira, representante da Rede Cidadã. (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
b) respectivos membros suplentes:
b) respectivos membros suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
1. Francislaine Silva Faria Zanoti;
1. Francislaine Silva Faria Zanoti, representante da Ação Social SOS Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
2. Glauciene Rodrigues da Silva Rosa;
2. Glauciene Rodrigues da Silva Rosa, representante da Associação Centro de Convivência Espaço da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
3. Cintia Ribeiro Ferreira da Silva;
3. Cintia Ribeiro Ferreira da Silva, representante da Associação Projeto de Deus; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
4. Laurenita Ferreira Lacerda Soares;
4. Esther Alves Ferreira de Lima, representante da Educandário Família de Nazaré; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
5. Beatriz Nogueira Ferreira Campbell Brasil;
5. Beatriz Nogueira Ferreira Campbell Brasil, representante do Grupo Espírita Luz aos Pequeninos; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
6. Tácila Tayane Soares Fernandes;
6. Tácila Tayane Soares Fernandes, representante do Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens; (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
7. Mariane Ferreira Campos.
7. Mariane Ferreira Campos, representante da Rede Cidadã. (Redação dada pelo Decreto nº 11089 de 23 de maio de 2024)
§ 1º O mandado dos membros do Poder Executivo Municipal será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O mandato dos membros da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por novos processos de escolha.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2023.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito de Ipatinga