DECRETO Nº 10.170, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.355, de 27 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, biênio 2022/2024:
I - representantes governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. José Francisco Garcia, membro titular;
2. Glaucilene Garcia de Souza, respectivo suplente;
b) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Naiara Rochele Alves de Sousa, titular; e
2. Juliana Vieira da Silva, respectivo suplente.
c) Secretaria Municipal de Educação:
1. Kely Raspante Cerqueira Teixeira, membro titular; e
2. Cleize Miranda de Castro, respectivo suplente.
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
1. Argileu Alves da Cruz, membro titular; e
2. Juarez Monteiro Samora, respectivo suplente;
e) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
1. Diogenes Cecílio Assis Silva, membro titular; e
2. Mardeildes Alves Benfica, respectivo suplente.
II - representantes da sociedade civil:
a) membros titulares:
1. Marta Borges Martins Cancela;
2. Cíntia Ribeiro Ferreira da Silva;
3. Anderson da Silva Souto;
4. Francislaine Silva Faria Zanoti;
5. Rafael da Silva Justo;
6. Maria Aparecida Frazão Barbosa;
7. Amauri Leal de Oliveira;
8. Claudio José Euzébio;
9. Marilza da Silva Pedro Maia; e
10. Demetrios Nunes Gualberto;
b) respectivos suplentes:
1 Nathália Luiza Borges Conceição;
2. Imaculada Martins Roxa da Rocha;
3. Luana Oliveira Souto;
4. Gabriela Alves de Oliveira Silveira;
5. Nilcéia Dias Gonçalves Damasceno;
6. Maria Lucia e Silva;
7. Rosângela Camélia da Conceição Moreira;
8. Miriã de Aguiar Ferreira Gonçalves;
9. Nayza Nelle Silva Graças; e
10. Thais Silva Mariano.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de dois anos, permitida duas reconduções, por igual período.
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2022.
GUstavo Morais Nunes
Prefeito Municipal