Fiscalização começa a cobrar o CRLV de veículos nesta quarta
A falta do CRLV é sinônimo de infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira de habilitação, além de remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em 30/07/2018 14:10
O IPVA em Minas Gerais é calculado de acordo com o valor do veículo e a categoria a que ele pertence
Os proprietários de veículos emplacados no município devem ficar atentos porque, a partir desta quarta-feira, 1º de agosto, todos os mineiros deverão contar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2018. O documento é emitido apenas quando IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), Seguro Obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e débitos anteriores estão devidamente quitados.
Para os proprietários de veículos em Minas Gerais com placas de finais 1 a 5, o prazo já se esgotou em 30 de junho. Nos casos de placas de 6 a 0, o limite estabelecido pelo Detran-MG é 31 de julho. Os fiscais de trânsito começam então a cobrar o documento em dia.
É bom lembrar que a falta do CRLV é sinônimo de infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira de habilitação, além de remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O envio é feito pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Aqueles que não tiverem recebido a documentação devem acessar www.detran.mg.gov.br – "consulta situação do veículo" para informações sobre os motivos do não licenciamento.
Quem ainda tem débitos pendentes deve procurar um dos locais autorizados a receber o pagamento – terminais de atendimento ou nos guichês de bancos e correspondentes credenciados – Banco do Brasil (Mais BB e Banco Postal), Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.
?Além de não receberem o CRLV, os proprietários com atrasos de pagamento se sujeitam a multa de 0,3% ao dia, nos primeiros 30 dias, e, depois, de 20%, além dos juros.
Recursos
Do valor arrecadado com o IPVA, 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município onde o veiculo é licenciado.
Base de cálculo
O IPVA em Minas Gerais é calculado de acordo com o valor do veículo (base de cálculo) e a categoria a que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.
4,0% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
3,0% - caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
2,0% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
2,0% - motocicletas e similares.
1,0% - veículos de locadoras (pessoa jurídica).
1,0% - ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta na nota fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.
O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente a álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30%.
Os cidadãos podem consultar os valores a pagar informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou marca/modelo no site da SEF-MG – Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais. Outros canais são o telefone 155 do LigMinas e o aplicativo IPVA-MG – para smartphones e tablets, disponíveis para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.
por SECOM/PMI