LEI Nº 1827 DE 11/01/2001
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ipatinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida pela legislação.
Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica de que trata o assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.800, de 25 de agosto de 2000.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de janeiro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal